Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7812, de 15 de dezembro de 2025
Nº 7812/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 54.550.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 54.550.000,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 54.100.000,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo III; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 450.000,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.