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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7812, de 15 de dezembro de 2025

Nº 7812/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 54.550.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 54.550.000,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 54.100.000,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo III; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 450.000,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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