Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7806, de 11 de dezembro de 2025
Nº 7806/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"XVIII – aptidão: a declaração emitida ao servidor da carreira Magistério Público do Distrito Federal, após análise e aprovação quanto à formação exigida, bem como à verificação das habilidades e dos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar em determinados atendimentos e ofertas educacionais, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação."
"
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO – CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PEDAGOGO-ORIENTADOR EDUCACIONAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.