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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7806, de 11 de dezembro de 2025

Nº 7806/2025

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5 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ios Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei;
IIfica acrescido o inciso XVIII ao artigo 2º:

"XVIII – aptidão: a declaração emitida ao servidor da carreira Magistério Público do Distrito Federal, após análise e aprovação quanto à formação exigida, bem como à verificação das habilidades e dos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar em determinados atendimentos e ofertas educacionais, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação."

IIIfica acrescido o artigo 17-A:

"

Art. 17-A.
As tabelas de vencimentos básicos das Etapas IV, V e VI, de que tratam o inciso I do artigo 17, correspondentes às habilitações de especialização, mestrado e doutorado, respeitam, respectivamente, os percentuais de 10%, 20% e 30% em relação à tabela base de graduação (Etapa III)."
Art. 2.
Os reajustes previstos na Lei nº 7.316, de 4 de setembro de 2023, estão incorporados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão, com paridade, vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO – CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PEDAGOGO-ORIENTADOR EDUCACIONAL

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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