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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7784, de 10 de dezembro de 2025

Nº 7784/2025

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(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 28.
mandato de conselheiro escolar é de 3 anos, permitida a reeleição para igual período."
IIo art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 41.
s diretores e vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 3 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição para igual período."
IIIé acrescido o seguinte art. 54-A:

"

Art. 54-A.
É vedada a assunção dos mandatos de que trata esta Lei por pessoa condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:
Iato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
IIprática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
IIIprática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
IVprática de crimes previstos na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
Vprática de crimes previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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