Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7776, de 2 de dezembro de 2025
Nº 7776/2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 02 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.