Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7770, de 27 de novembro de 2025
Nº 7770/2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a inclusão da política de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei federal nº 14.602, de 20 de junho de 2023, no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e sobre a identificação dos locais de repouso nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA