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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7752, de 9 de outubro de 2025

Nº 7752/2025

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4 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V e VI; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e VII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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