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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7724, de 14 de julho de 2025

Nº 7724/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.
Parágrafo únicoNo cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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