Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7723, de 14 de julho de 2025
Nº 7723/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que "dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"
Brasília, 14 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.