Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7690, de 9 de junho de 2025
Nº 7690/2025
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz e Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que "institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências", com o objetivo de instituir o programa S.O.S Mulher.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“Capítulo VII-A
DO S.O.S MULHER
Brasília, 11 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.