O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
Icom a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
IIpara incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a)convênios;
b)eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c)aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d)aportes com destinação vinculada por lei;
e)auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
g)demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
IIIpara incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a)doações;
b)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver; c)operações de crédito, internas e externas;
IVcom o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a)para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b)para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
e)destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
f)para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
g)do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal'.
Vpara o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."