Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7666, de 14 de maio de 2025
Nº 7666/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DCL.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.