Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7621, de 18 de dezembro de 2024
Nº 7621/2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, que "cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Distrito Federal e dá outras providências" para incluir a formação teórica e prática do Educador Social Voluntário – ESV e da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar no processo de inclusão dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down – SD e com deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2º-A O Educador Social Voluntário – ESV selecionado para auxiliar e acompanhar os estudantes público da educação especial, com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down – SD, altas habilidades ou superdotação no exercício das atividades diárias, no âmbito do Programa Educador Social Voluntário, deve obrigatoriamente participar das ações e formações teóricas e práticas disponibilizadas, observando:
Brasília, 18 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.