Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7555, de 25 de setembro de 2024
Nº 7555/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.