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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7511, de 20 de junho de 2024

Nº 7511/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo únicoA alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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