Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7483, de 26 de março de 2024
Nº 7483/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Art. 45.
.
...
§ 10ºAs empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.