Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7466, de 28 de fevereiro de 2024
Nº 7466/2024
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DISTRITAL DE INFORMAÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA – SIDIPI
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da primeira infância.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA – OPI
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 4 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.