Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7371, de 28 de dezembro de 2023
Nº 7371/2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2027."
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.