Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7365, de 26 de dezembro de 2023
Nº 7365/2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.343.164,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 84.343.164,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.