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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7334, de 7 de novembro de 2023

Nº 7334/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

“Art. 1º …

§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo.”
Art. 2.
Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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