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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7320, de 5 de outubro de 2023

Nº 7320/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.061.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 3.061.000,00 (três milhões e sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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