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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7317, de 19 de setembro de 2023

Nº 7317/2023

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5 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que "dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis-DF e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ifica acrescido o seguinte art. 11-A:

"

Art. 11-A.
O mandato dos vogais é de 4 anos, permitida apenas 1 recondução, independentemente da entidade representada.
§ 1ºO período do mandato é único e coincidente para todos os vogais, inicia-se na data da sessão inaugural do plenário e finda, automaticamente, após o transcurso do prazo de duração indicado no caput.
§ 2ºO mandato do vogal nomeado após a sessão inaugural finda simultaneamente com os demais.
§ 3ºA data da sessão inaugural é definida em ato da respectiva Jucis-DF.
§ 4ºO vogal que foi reconduzido somente pode ser nomeado, novamente, após o decurso de um quadriênio."
IIo art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
Governador nomeia o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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