Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7305, de 25 de julho de 2023
Nº 7305/2023
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.
Art. 2.
Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 4.
Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem às presentes disposições.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.