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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7285, de 17 de julho de 2023

Nº 7285/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, que "estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco", para incluir outros estabelecimentos

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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