Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7285, de 17 de julho de 2023
Nº 7285/2023
(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, que "estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco", para incluir outros estabelecimentos
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal.”
Brasília, 17 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.