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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7284, de 17 de julho de 2023

Nº 7284/2023

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros tutelares do Distrito Federal", para incorporar a solicitação de informações e incluir as áreas de lazer e cultura entre aquelas que o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao Poder Público

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 15.
Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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