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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7272, de 3 de julho de 2023

Nº 7272/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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