As atribuições essenciais dos cargos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal são as descritas a seguir:IAssistente Técnico legislativo: executar atividades de apoio administrativo;
IITécnico Administrativo Legislativo: executar atividades de assistência técnica e administrativa nas diversas unidades organizacionais da CLDF; executar atividades de apoio operacional, utilizando máquinas, veículos e outros equipamentos;
IIIAnalista Legislativo: executar atribuições de natureza técnica nas diversas unidades organizacionais da CLDF, utilizando máquinas, equipamentos, técnicas e cálculos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a sua especificação; participar do planejamento e da supervisão das atividades das unidades organizacionais; exercer o poder de polícia legislativa;
IVConsultor Técnico-legislativo: desempenhar atividades administrativas de caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de fiscalização e controle da CLDF, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e no acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária; (Legislação Correlata - Resolução 338 de 29/11/2023)
VConsultor Legislativo: prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária; (Legislação Correlata - Resolução 338 de 29/11/2023)
VIProcurador Legislativo: supervisionar, coordenar, orientar e executar, com exclusividade, atividades inerentes à representação judicial e à consultoria jurídica da CLDF; emitir pareceres jurídicos sobre a legalidade dos atos administrativos e direitos e deveres dos servidores da CLDF; prestar consultoria jurídica às comissões, aos deputados, aos gabinetes, às lideranças, à Mesa Diretora e às diversas unidades organizacionais da CLDF, respeitada a competência da Consultoria Legislativa; elaborar, em equipe multidisciplinar, propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos relativos à unidade organizacional.
Parágrafo únicoOs espaços institucionais a que se referem os incisos IV e V serão dispostos por meio de resoluções específicas, adotando-se o nome de Consultoria TécnicoLegislativa para o mencionado no inciso IV e Consultoria Legislativa para o mencionado no inciso V. (Legislação Correlata - Resolução 338 de 29/11/2023)