Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7231, de 25 de janeiro de 2023
Nº 7231/2023
XXVII - elaborar política de segurança com transparência e publicidade;
XXVIII - desenvolver diretrizes de segurança voltadas às ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos motoristas do STIP/DF;
(Autoria do Projeto: Deputadas Arlete Sampaio e Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 25 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.