Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7216, de 2 de janeiro de 2023
Nº 7216/2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.
§ 1º(VETADO)
§ 2º(VETADO)
Art. 2.
As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA