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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7208, de 28 de dezembro de 2022

Nº 7208/2022

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Art. 1. Art. 37-A. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 37-A.
O Programa de que trata esta Lei aplica-se ao Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, e ao Colégio Militar Tiradentes, regulamentado pelo Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016, nos termos do regulamento.
Parágrafo únicoOs colégios públicos dispostos no caput têm acesso exclusivamente aos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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