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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7186, de 15 de dezembro de 2022

Nº 7186/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, o anexo: XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – Texto e Anexos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 15 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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