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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7185, de 15 de dezembro de 2022

Nº 7185/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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