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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7149, de 31 de maio de 2022

Nº 7149/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo único consta no DODF.

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