Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7104, de 2 de abril de 2022
Nº 7104/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
| TÍTULOS (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0724640-88.2022.8.07.0000 de 22/07/2022) | PERCENTUAIS |
| Ensino Médio/2ª Graduação | 10% |
| Graduação | 15% |
| Especialização | 25% |
| Mestrado | 35% |
| Doutorado | 40% |
Brasília, 02 de abril de 2022
133° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra de 02/04/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2022 p. 7, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 1, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.