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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7099, de 2 de abril de 2022

Nº 7099/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o art. 19, III, da Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei se darão a contar de 1° de julho de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2022

133° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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