Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7098, de 2 de abril de 2022
Nº 7098/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de abril de 2022
133° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA
(*) Republicado por erro de caracteres na ementa, publicado na Edição Extra n° 29-A, de 02 de abril de 2022, página 06.