Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7084, de 22 de março de 2022
Nº 7084/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
IIIR$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.