Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7084, de 22 de março de 2022

Nº 7084/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
IIIR$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo