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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7005, de 14 de dezembro de 2021

Nº 7005/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
II(VETADO)
§ 1º(VETADO)
§ 2º(VETADO)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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