Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7005, de 14 de dezembro de 2021
Nº 7005/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
II(VETADO)
§ 1º(VETADO)
§ 2º(VETADO)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.