Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6993, de 8 de dezembro de 2021
Nº 6993/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências; e a Lei nº 3.485, de 25 de novembro de 2004, que dispõe sobre a alíquota incidente sobre importações realizadas por contribuinte do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.