Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6968, de 3 de novembro de 2021
Nº 6968/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputado Reginaldo Sardinha e Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 03 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 206, de 04 de novembro de 2021, página 20.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.