Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6942, de 9 de setembro de 2021
Nº 6942/2021
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Institui o selo "Livre de Crueldade" como forma de certificação oficial dos produtos e marcas que não realizem testes em animais, no Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 28 de setembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
(*) Republicado por erro material, publicado no DODF nº 172, de 13 de setembro de 2021, página 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.