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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6900, de 14 de julho de 2021

Nº 6900/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 65 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
III25% nas seguintes hipóteses:
IIo caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
IV50% nas seguintes hipóteses:
IIIo caput do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
V100% nas seguintes hipóteses:
IVo inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
VI50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 14 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em Exercício

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