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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6885, de 5 de julho de 2021

Nº 6885/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VIIcafé torrado e moído.
Art. 2.
(VETADO)
I(VETADO)
II(VETADO)
III(VETADO)
IV(VETADO)
V(VETADO)
VI(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 05 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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