Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6787, de 12 de janeiro de 2021
Nº 6787/2021
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a proibição de manter, no Distrito Federal, animais com correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
É vedado, no Distrito Federal, manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.
Art. 2.
O objetivo primordial desta Lei é evitar os maus-tratos aos animais.
Art. 3.
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.