Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6771, de 28 de dezembro de 2020
Nº 6771/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
O anexo único consta no DODF.