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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6765, de 28 de dezembro de 2020

Nº 6765/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, conforme Anexo III.
Art. 2.
Fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Brasília, 28 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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