Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6761, de 22 de dezembro de 2020
Nº 6761/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.769.395,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito suplementar, no valor de R$ 24.769.395,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.