Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6698, de 26 de outubro de 2020
Nº 6698/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências, com o objetivo de incluir sanções àqueles que praticam maus-tratos a animais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.