Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6676, de 21 de setembro de 2020
Nº 6676/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para estimular, via políticas de inclusão e não discriminação, a manutenção de veículos cadastrados nas plataformas que sejam acessíveis ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a divulgação de tais políticas a usuários e prestadores do STIP/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.