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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6655, de 17 de agosto de 2020

Nº 6655/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 11, § 2º, da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
XII1 vogal e respectivo suplente, representando o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF, sendo o titular oriundo do cooperativismo de crédito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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