Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6652, de 17 de agosto de 2020
Nº 6652/2020
(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 21 de agosto de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente